Foi aprovada pelo Plenário do Senado, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória (MPV) 831/2018, que reserva um mínimo de 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de transportadores autônomos. Essa foi uma das reivindicações do setor nas negociações para acabar com a greve dos caminhoneiros em maio deste ano. O texto segue para sanção presidencial.
A MP também possibilita aos transportadores serem contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.
A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo país e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.
A MP original previa a contratação de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da medida para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.
O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2018, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que excluiu a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é sua seria inconstitucional.
Outra mudança foi a retirada da condição de que as associações de transportadores autônomos de cargas constituídas nos termos do Código Civil (Lei 10.406/02) tivessem, no mínimo, três anos de funcionamento para participar da contratação.
FONTE: Agência Senado