Do ponto de vista da legislação brasileira infelizmente não está ainda definida essa regra. Do ponto de vista técnico: Sim. A regra dos 80/20 deve ser observada no transporte de carga líquida à granel.
Em um tanque ou compartimento carregado com volume parcial, o movimento da carga é mais intenso, produzindo um efeito conhecido como “slosh”. Esse movimento da carga desloca lateralmente o seu centro de gravidade, transferindo peso do lado interno para o lado externo da curva e por consequência, facilita o tombamento desses veículos.
Por que 80/20?
As pesquisas demonstram que:
- Acima de 80% do volume cheio: a massa do líquido é grande, mas o espaço para movimentação é pequeno.
- Abaixo de 20% do volume cheio: o espaço para movimentação é grande, mas a massa do líquido é pequena para afetar a estabilidade.
Mas, na faixa intermediária (entre 20% e 80%, especialmente entre 40% e 60%), a massa é grande e o espaço para deslocamento lateral também é grande, permitindo a transferência adicional de peso entre os lados do tanque durante as curvas e manobras. E este fator é decisivo para ocorrer o tombamento do veículo.
A regra ainda não está estabelecida no Brasil, mas está no Código Europeu ADR (Acordo Europeu relativo ao Transporte de Produtos Perigosos por Rodovias) que estabelece em seu item 4.3.2.2.4:
- Tanques destinados ao transporte de materiais no estado líquido ou gases liquefeitos ou refrigerados, com capacidade acima de 7500 litros, deve ser preenchido a não menos que 80% ou não mais que 20% de sua capacidade.
Não sendo aplicável apenas para líquidos de grande viscosidade (pelo menos 2.680 mm2/s de viscosidade cinemática).
Desse modo, como boa prática para um transporte mais seguro, respeite a Regra 80/20 para o carregamento do tanque, pois ela reduz o efeito do balanço do líquido dentro do tanque. Se a carga ocupar menos de 80% do volume do tanque: não carregue!. Substitua por um tanque de volume menor.
ARTIGO: Eng. Rubem Penteado de Melo, DSc - www.trs.eng.br