A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou na noite deste sábado (1) um nota oficial confirmando a publicação de uma nova tabela do frete em virtude do aumento significativo no preço do óleo diesel anunciado pela Petrobras e reforçado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Na última sexta-feira (31), a Petrobras anunciou um reajuste de 13% no preço do combustível, cerca de R$ 0,26 centavos por litro de diesel comercializado nas refinarias de todo o país, chegando a R$ 2,2964. A elevação aconteceu logo após a ANP divulgar novos preços de referência para o óleo diesel em todo o país.
LEIA: Petrobras eleva o preço óleo diesel em R$ 0,26 por litro
Segundo a ANTT, os valores mínimos para o frete estabelecidos na Resolução n° 5.820/2018 (primeira tabela do frete publicada logo após a greve dos caminhoneiros em maio e que está em vigor) serão reajustados em cumprimento a Lei 13.703/2018, que determina que uma nova tabela de preços para o frete seja publicada toda vez que o diesel variar mais do que 10%.
LEIA: Entra em vigor a tabela de preços mínimos do frete
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Apesar da ANTT confirmar que ajustará o valores do frete na tabela vigente, não foi estipulada uma data para a nova publicação. Vale lembrar ainda que a constitucionalidade do tabelamento do frete será decidida no plenário do Superior Tribunal Federal (STF).
LEIA: Tabela do frete será decidida em plenário, diz ministro após audiência
Confira na íntegra a nota da ANTT: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas
Na última sexta-feira (31), a Petrobras anunciou um reajuste de 13% no preço do combustível, cerca de R$ 0,26 centavos por litro de diesel comercializado nas refinarias de todo o país, chegando a R$ 2,2964. A elevação aconteceu logo após a ANP divulgar novos preços de referência para o óleo diesel em todo o país.
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Segundo a ANTT, os valores mínimos para o frete estabelecidos na Resolução n° 5.820/2018 (primeira tabela do frete publicada logo após a greve dos caminhoneiros em maio e que está em vigor) serão reajustados em cumprimento a Lei 13.703/2018, que determina que uma nova tabela de preços para o frete seja publicada toda vez que o diesel variar mais do que 10%.
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TEXTO: Lucas Duarte
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