O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (6), a Deliberação nº 172, que suspende de forma temporária as Resoluções nº 640/2016 e nº 663/2017, que autorizaram e regulamentaram a circulação de super rodotrens em todo o país, respectivamente.
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A suspensão temporária das resoluções foi determinada pelo Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base no processo de nº 01014.000460/2018-89, movido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
Na ação, a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, alega que o aumento do Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 74 toneladas para 91 toneladas traz como impactos negativos, a redução das velocidades máxima e mínima, dificuldade para a realização de ultrapassagens, redução da manobrabilidade dos veículos, aumento da distância necessária para frenagem e aceleração, risco de colapso de obras de arte especiais (pontes e viadutos) e risco de colapso e desgaste prematuro da pavimentação.
A ABCR ainda classifica como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo Contran. Segundo a entidade, os mesmos não resguardaram o direito ao trânsito seguro e não levaram em consideração os fatores que interferem nas condições de tráfego das rodovias.
Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, volta a prevalecer a redação inicial da Resolução nº 211/2006, que autoriza apenas a circulação de combinações de veículos de carga com PBTC de até 74 toneladas. Ou seja, a circulação dos super rodotrens, com 11 eixos e PBTC de 91 toneladas estará suspensa até o fim do julgamento do processo.
Confira na íntegra a Deliberação nº 172: CLIQUE AQUI
Palavra do especialista
Em conversa com o portal Caminhões e Carretas, o Engenheiro Rubem Penteado Melo, destacou que desde a publicação da primeira Resolução que autorizou o super rodotrem, muitos foram contra a decisão, mas sem uma análise correta.
"Muitos acham que os 11 eixos foram liberados para levar mais carga. E não é verdade. Os 11 eixos levarão a mesma carga com mais eixos. Ou seja, com mais estabilidade e capacidade de frenagem. Note que o conjunto atual (com 9 eixos) tem 2,6 m de largura, 4,4 m de altura e 30 metros de comprimento. O super rodotrem tem exatamente as mesmas dimensões (2,6x4,4x30). Ou seja: a carga transportada é mesma (a cana transportada é a mesma) e o conjunto tem mais eixos."
Durante a conversa, o engenheiro ainda destacou a importância do super rodotrem, especialmente para o segmento sucroalcooleiro. "Ele veio justamente para resolver problemas de excesso de peso em um setor fundamental para o pais: Energia", completou Melo.
TEXTO: Lucas Duarte