Facchini

Justiça determina bloqueio de bens da Viação Itapemirim

FOTO: Lucas Pereira
ERRATA: Nos dias 28/12/2015 e 29/09/2018 foram publicados no Blog Caminhões, sob os títulos: "Viajar de ônibus é até 400% mais barato do que de avião e 230% de carro" e "Justiça determina bloqueio de bens da Viação Itapemirim", as matérias de autoria do portal IG e de própria autoria respectivamente, nas quais se fez uso da imagem acima sem que fossem dados os devidos créditos ao seu autor.
O fotógrafo responsável pelo registro é Lucas Pereira.
O Blog Caminhões e Carretas lamenta o ocorrido e, por meio desta errata reforça os devidos créditos, como também foi feito nas matérias acima citadas.

O juiz João Oliveira Rodrigues Filho, da Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo decretou recentemente o bloqueio dos bens da Viação Itapemirim / Viação Kaissara e a proibição do repasse de linhas de ônibus para outras empresas.
De acordo com a decisão judicial, há suspeitas de desvios patrimoniais. Os bloqueios, valem até a conclusão da recuperação judicial que teve início em março de 2016. Desde então, esta recuperação vêm sendo marcada por uma intensa disputa nos tribunais entre os empresários do grupo e a família do fundador da empresa.
“para garantia de eficácia do processo, diante das inúmeras notícias e indícios de desvio patrimonial praticado pelos atuais e antigos controladores do grupo em recuperação judicial, com fulcro no art. 66 da Lei 11.101/2005, determino a decretação da indisponibilidade dos bens de todas as empresas em recuperação judicial: Viação Itapemirim, CNPJ  7.175.975/0001-07; Transportadora Itapemirim, CNPJ 33.271.511/0001-05; Ita Itapemirim Transportes S.A., CNPJ 34.537.845/0001-32; Imobiliária Bianca Ltda., CNPJ 31.814.965/0001-41; Cola Comercial e Distribuidora Ltda., CNPJ 31.719.032/0001-75; Flecha S.A. Turismo Comércio e Indústria, CNPJ 27.075.753/0001-12 e; Viação Caiçara Ltda., CNPJ 11.047.649/0001-84”.
Ainda segundo o juiz, a decisão não afeta a operação das linhas de ônibus administradas pelo grupo. 
"Com os mesmos fundamentos, determino à Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, que proceda ao bloqueio de todas as linhas operadas pelas recuperandas Viação Itapemirim, CNPJ 27.175.975/0001-07 e Viação Caiçara Ltda., CNPJ 11.047.649/0001-84, com o intuito de evitar que os controladores do grupo promovam suas transferências para outras companhias. O bloqueio não abrangerá a operação das linhas pelas companhias recuperandas."
Em resposta a decisão judicial, a Itapemirim e Kaissara disseram que concordam com o bloqueio de bens. Para grupo, operações das linhas estão garantidas e credores terão mais segurança. Além disso, a proibição do repasse das linhas de ônibus para outras empresas garante a continuação dos serviços, os empregos, a geração de tributos e obteção de fluxo de caixa para pagamento das obrigações e credores.  

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas          
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