A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a Resolução nº 5.833, que estabelece uma série de infrações que devem observadas e multas a serem aplicadas em casos de descumprimento do tabelamento do frete, estabelecido pela Resolução ANTT nº 5.820.
CONTRATANTES: De acordo com a publicação, o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT, receberá uma multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido. Segundo órgão federal, o valor fica limitado ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
TRANSPORTADORES: A Resolução nº 5.833 também estabelece multa para os transportadores que aceitarem fretes abaixo do piso mínimo. De acordo com a ANTT, o transportador que for flagrado exercendo o transporte rodoviário de carga com valor inferior ao do piso mínimo, será multado em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
OBSTRUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO: A Resolução da ANTT prevê ainda uma multa de de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete.
Por fim a Resolução nº 5.833 deixa claro que para fins de fiscalização e comprovação da infração de descumprimento do piso mínimo, a ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte.
A Resolução, bem como as infrações e penalidades estabelecidas estão em vigor a partir desta quinta-feira (9).
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas