De acordo com a legislação vigente, a tabela deverá ser reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%, para mais ou para menos. Na última quinta-feira, 29 de novembro, a Petrobras anunciou uma redução de 15,3% no preço do combustível, cerca de R$ 0,32 por litro.
LEIA: Petrobras anuncia de redução de 15,3% no preço do óleo diesel
Diante da queda significativa no preço do óleo diesel, a nova tabela deverá trazer também uma nova queda nos valores mínimos estabelecidos para o frete. Estima-se que a nova tabela traga reduções que variam de 1,7% a 7,7%, , dependendo do tipo de carga e da distância percorrida.
Em novembro, também seguindo o disposto na Lei 13.703/2018, a ANTT publicou a Resolução nº 5.835, que estabeleceu a tabela com os pisos mínimos de frete vigente atualmente. A mesma trouxe reduções que variam de de 1,2% a 5,32% em virtude de uma redução de 10,44% no preço do óleo diesel, anunciada pela Petrobras no fim de outubro.
Penalidades para o descumprimento da tabela
No início deste mês, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833, que estabelece uma série de infrações que devem observadas e multas a serem aplicadas em casos de descumprimento do tabelamento do frete.
De acordo com a publicação, as multas variam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e são aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores que forem flagrados praticando valores inferiores aos estabelecidos pela tabela.
LEIA: ANTT estabelece multas de 550 a 10.500 reais para quem descumprir o tabelamento do frete
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Diante da queda significativa no preço do óleo diesel, a nova tabela deverá trazer também uma nova queda nos valores mínimos estabelecidos para o frete. Estima-se que a nova tabela traga reduções que variam de 1,7% a 7,7%, , dependendo do tipo de carga e da distância percorrida.
Em novembro, também seguindo o disposto na Lei 13.703/2018, a ANTT publicou a Resolução nº 5.835, que estabeleceu a tabela com os pisos mínimos de frete vigente atualmente. A mesma trouxe reduções que variam de de 1,2% a 5,32% em virtude de uma redução de 10,44% no preço do óleo diesel, anunciada pela Petrobras no fim de outubro.
No início deste mês, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833, que estabelece uma série de infrações que devem observadas e multas a serem aplicadas em casos de descumprimento do tabelamento do frete.
De acordo com a publicação, as multas variam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e são aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores que forem flagrados praticando valores inferiores aos estabelecidos pela tabela.
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas