O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (03) a Resolução nº 747, que altera o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 718, de 07 de dezembro de 2017, e estabelece um novo prazo para adoção de um novo modelo para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com previsão inicial de entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, a CNH abandonaria o tradicional e já conhecido formato em papel e passaria a ser um cartão de plástico com microchip, que reuniria todas as informações do motorista.
O formato semelhante ao de um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista, possibilitaria o uso do documento em outras funções, como por exemplo: Fiscalização mais rápida e offline (sem o uso de dados) utilizando telefones celulares, pagamento de pedágio, pagamento de transporte público, controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos, etc) e a identificação biométrica.
Agora, com a publicação da Resolução nº 747, os órgãos e entidades executivas de trânsito do país terão até o dia 1º de janeiro de 2022 para se adequarem aos procedimentos para adoção do novo modelo de CNH. Ou seja, o documento de porte obrigatório com formato de cartão "inteligente" entrará em vigor somente daqui a três anos.
Vale ressaltar que não será obrigatória a troca da CNH válida em formato de papel pelo formato de cartão. A substituição está prevista para acontecer no momento da renovação.
Mudanças nas categorias também é adiada
A recente publicação da Resolução nº 747 também adia o fim do mistério por trás de uma possível mudança nas categorias de habilitação.
No verso divulgado do modelo do documento é possível notar uma grande mudança nas categorias de habilitação, como por exemplo a criação de subcategorias dentro das já conhecidas, A, B, C e D e a exclusão da categoria E.
Entretanto, não há informações detalhadas ou explicações sobre possíveis mudanças nas categorias e/ou no processo de habilitação de condutores. Também não se sabe se as mudanças afetarão apenas as novas habilitações ou se os condutores já habilitados terão que se adequar às novas regras.