Facchini

Contran adia para 2022 a adoção de novo formato da CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (03) a Resolução nº 747, que altera o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 718, de 07 de dezembro de 2017, e estabelece um novo prazo para adoção de um novo modelo para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com previsão inicial de entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, a CNH abandonaria o tradicional e já conhecido formato em papel e passaria a ser um cartão de plástico com microchip, que reuniria todas as informações do motorista.

O formato semelhante ao de um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista, possibilitaria o uso do documento em outras funções, como por exemplo: Fiscalização mais rápida e offline (sem o uso de dados) utilizando telefones celulares, pagamento de pedágio, pagamento de transporte público, controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos, etc) e a identificação biométrica.

Agora, com a publicação da Resolução nº 747, os órgãos e entidades executivas de trânsito do país terão até o dia 1º de janeiro de 2022 para se adequarem aos procedimentos para adoção do novo modelo de CNH. Ou seja, o documento de porte obrigatório com formato de cartão "inteligente" entrará em vigor somente daqui a três anos. 

Vale ressaltar que não será obrigatória a troca da CNH válida em formato de papel pelo formato de cartão. A substituição está prevista para acontecer no momento da renovação. 


Mudanças nas categorias também é adiada
A recente publicação da Resolução nº 747 também adia o fim do mistério por trás de uma possível mudança nas categorias de habilitação. 

No verso divulgado do modelo do documento é possível notar uma grande mudança nas categorias de habilitação, como por exemplo a criação de subcategorias dentro das já conhecidas, A, B, C e D e a exclusão da categoria E. 

Entretanto, não há informações detalhadas ou explicações sobre possíveis mudanças nas categorias e/ou no processo de habilitação de condutores. Também não se sabe se as mudanças afetarão apenas as novas habilitações ou se os condutores já habilitados terão que se adequar às novas regras.
Confira na íntegra a Resolução nº 718: CLIQUE AQUI 
Confira na íntegra a Resolução nº 747: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte

Caminhões e Carretas 
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA