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Contran estabelece novas regras para a circulação de ônibus articulados e biarticulados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (3) a Resolução nº 746, que estabelece uma série de requisitos de segurança para a circulação de ônibus articulados e biarticulados.

De acordo com a publicação, os ônibus articulados e biarticulados que possuírem comprimento superior a 19,80 metros, só poderão circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito (AET). A autorização que poderá ser concedida pelos Órgãos e Entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, terá validade de 1 ano e será necessária para que os veículos possam circular em vias públicas do amanhecer ao por do sol em vias de pista simples e respeitando a velocidade máxima de 60 km/h. 

No caso de nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, a circulação noturna será admitida. O trânsito em rodovias de pistas simples no período noturno também será autorizado. 


Entretanto, a Resolução nº 746 dispensa o porte de AET e a restrição de circulação, os ônibus articulados e biarticulados que trafeguem em faixas próprias a eles destinadas e ou em trajetos definidos com a finalidade de operação para o transporte de passageiros (Ex: Das garagens as estações de embarque). 

A nova Resolução do Contran determina ainda que para a concessão da AET aos ônibus articulados e biarticulados, os mesmos devem possuir sinalização especial de advertência na traseira do veículo, na forma indicada pela Resolução CONTRAN nº 520/2015. De acordo com o texto da publicação, a sinalização pode ser ajustada às dimensões do vidro traseiro, quando existir. A sinalização segue o mesmo modelo das aplicadas em combinações de veículos de carga (CVC), como por exemplo, bitrens, rodotrens, cegonhas etc. 

A Resolução nº 746 que já está em vigor desde a última segunda-feira (3), data da publicação, se aplica apenas aos ônibus articulados e biarticulados com comprimento superior a 19,80 metros e máximo de 30 metros.

Confira na íntegra a Resolução nº 746: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte

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