A decisão de caráter liminar (provisório) que atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, movida Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), valerá até que plenário do Supremo julgue a validade do tabelamento.
"Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário.", diz o Ministro em trecho da decisão.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil - ATR Brasil (ADI 5956) , que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA (ADI 5959) e pela Confederação Nacional da Indústria – CNI (5964).
Para o Ministro, as multas estabelecidas em caso de descumprimento da tabela geram "grave impacto na economia". "O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país", afirmou na decisão.
A decisão desta quinta-feira não derruba de forma definitiva o tabelamento do frete, mas contribui de forma significativa para o descumprimento bem como para a suspensão das poucas ações de fiscalização que vinham sendo feitas pela ANTT. Já o julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da tabela não tem data ou prazo definidos para acontecer.
Confira na íntegra a decisão: CLIQUE AQUI
Multas
As multas por descumprimento do tabelamento do frete que variavam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e eram aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores, foram estabelecidas pela ANTT em novembro passado, quando o órgão federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833.
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
A decisão desta quinta-feira não derruba de forma definitiva o tabelamento do frete, mas contribui de forma significativa para o descumprimento bem como para a suspensão das poucas ações de fiscalização que vinham sendo feitas pela ANTT. Já o julgamento que definirá a constitucionalidade ou não da tabela não tem data ou prazo definidos para acontecer.
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Multas
As multas por descumprimento do tabelamento do frete que variavam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e eram aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores, foram estabelecidas pela ANTT em novembro passado, quando o órgão federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833.
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas