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Lei da oferta e da procura prevalece sobre a tabela de frete

Instituída pelo Governo Federal, como parte do acordo para colocar fim a greve nacional de caminhoneiros que marcou o mês de maio,  a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018), popularmente conhecida como tabela de fretes, segue perdendo espaço para a lei da oferta e da procura.

Segundo reportagem recente do Jornal O Paraná, a tabela de preços mínimos para o frete rodoviário jamais entrou em vigor de fato, mesmo após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelecer multas que variam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).


Ainda segundo a reportagem do jornal paranaense, na região oeste do estado, a determinação legal de valores não vem sendo cumprida especialmente no transporte de cargas a granel, como os grãos de soja e milho. Atualmente o Oeste Paranaense é uma das principais regiões produtoras de grãos do país, responsável pela produção de cerca de 10 milhões de toneladas por ano.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná, Wagner Adriani de Souza Pinto, a tabela até chegou a vigorar na região por pouco tempo logo após sua criação, mas logo deixou de ser aplicada e, neste momento, o que tem prevalecido de verdade é a lei estabelecida pelo mercado: a da oferta e da procura. “Em um momento de entressafra, como o que estamos vivendo agora, sobra caminhão. Então o que tem ocorrido é o que é acordado entre o embarcador e o transportador”.

O presidente da entidade relevou ainda que o problema é que o tabelamento está fora da realidade de mercado e foi elaborado no calor da emoção, influenciado pelo fim de uma greve histórica e que levou o País ao caos.

Para Wagner, há uma possibilidade, inclusive, de a tabela nem ser efetivamente aplicada no auge da colheita e do transporte de grãos, o que ocorre de janeiro a abril.

Em entrevista ao jornal paranaense, um embarcador que preferiu não se identificar relevou ainda que os valores praticados para as cargas a granel variam de 15% até 25% mais baixos que os determinados pela tabela vigente atualmente. 

"A tabela não é ruim, mas é mal feita. É resultado de um afogadilho que deixou o transporte de grãos com valor muito acima de outros fretes que historicamente se paga mais, como o caso dos químicos e dos frigorificados. Tanto é que esses segmentos não têm sentido esses impactos do tabelamento. Ocorre que ninguém teve coragem de peitar a situação. O que acreditamos ser o correto é haver um piso mínimo de fretes e não uma tabela", revelou o embarcador. 

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Jornal O Paraná
Caminhões e Carretas 
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