O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 28 de dezembro, a Resolução nº 768, que prorroga os efeitos da Resolução nº 702, responsável por alterar a Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015 e atualizar os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos.
Com a publicação da Resolução nº 768, as novas regras estabelecidas para a sinalização traseira de veículos longos serão exigidas somente a partir de 1º de janeiro de 2020. Anteriormente, as regras estavam previstas para entrar em vigor na última terça-feira, 1º de janeiro de 2018.
As mudanças anunciadas em outubro de 2017 geraram uma grande insatisfação dos transportadores e entidades do setor, como por exemplo o SETCESP e o Sindipesa (Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais).
Preocupadas com mais um custo para o setor, as entidades sindicais do setor se mobilizaram e requereram ao Contran a suspensão desta exigência para que se possa fazer uma melhor análise da sua real necessidade.
De acordo com as entidades o segundo adiamento das exigências é uma boa notícia, principalmente porque o setor passa atualmente por um momento de recuperação econômica.
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TEXTO: Lucas Duarte