Ao apagar das luzes de 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de 31 de dezembro, a Resolução nº 762 que estabelece uma série de requisitos e torna obrigatória a instalação e uso de sistemas antispray em caminhões e implementos.
A Resolução nº 762 define sistema antispray como, componente destinado a reduzir a pulverização da água projetada para cima pelos pneus de um veículo em movimento e que é composto por um para barro, paralama e saias laterais equipados com um dispositivo antispray (parte do sistema antispray que pode consistir num separador de ar/água e/ou num absorvedor de energia).
De acordo com a publicação, as novas regras serão exigidas para todos os veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 7.500 kg. No caso dos implementos (reboques e semirreboques), a instalação de sistemas antispray será obrigatória para qualquer tipo de combinação com comprimento total maior que 19,80 metros, independentemente do Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Já no caso de caminhões e cavalo-mecânicos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 7.500 kg a instalação será opcional. Entretanto, mesmo que instalados opcionalmente, os dispositivos antispray deverão cumprir os requisitos definidos pela Resolução nº 762.
Estão dispensados de cumprir as exigências da resolução os veículos fora de estrada, de salvamento e combate a incêndios, de uso bélico, do tipo chassi-plataforma, reboques e semirreboques especiais utilizados no transporte de cargas indivisíveis e os veículos cuja presença do sistema antispray seja incompatível com sua utilização, a serem definidos em Portaria do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Ainda segundo a Resolução nº 762, todos os novos projetos de caminhões, cavalos-mecânicos, reboques e semirreboques produzidos ou importados deverão conter o sistema antispray a partir de 1º de janeiro de 2023. Já para os veículos em circulação as novas regras serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os veículos flagrados em desacordo com as exigências da nova resolução, estarão sujeitos a aplicação das sanções previstas no Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira na íntegra a Resolução nº 762: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
TEXTO: Lucas Duarte