Cumprindo com o que determina a Lei nº 13.703 que estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, entrou em vigor nesta segunda-feira (21), uma nova tabela com os pisos mínimos de frete.
Estabelecida pela Resolução nº 5.839 da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) que foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18), a nova tabela de fretes mantém a classificação das cagas em cincos tipos, geral, granel, neogranel, frigorífica e perigosa. Além disso segue mantida as faixas de quilometragem que vão de 1 a 3.000 quilômetros. A novidade fica por conta do reajuste feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme já havia informado o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes.
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A tabela que entrou em vigor nesta segunda-feira (21) traz aumentos nos valores que variam de 1,75% a 1,90% em relação a última tabela publicada pelo órgão federal, em novembro de 2018, por meio da Resolução nº 5.835. Agora os valores variam de R$ 0,58 a 2,15 km/eixo dependendo do tipo de carga. Na tabela anterior, os valores variavam de R$ 0,57 a 2,11 km/eixo dependendo do tipo de carga.
A publicação de uma nova tabela do frete atende ainda ao disposto na Lei 13.703/2018, de 8 de agosto de 2018, que determina que uma nova tabela seja publicada a cada seis meses, tendo como data limite os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.
Multas por descumprimento
Apesar da publicação, na quarta-feira (16), a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. O órgão disse que vai recorrer da decisão.
De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.
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TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Agência Brasil