O Projeto de Lei 10551/18 permite a motoristas profissionais habilitados nas categorias A (motos) e B (carros) que acumularem 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a participação em curso preventivo de reciclagem para limpar o histórico de infrações cometidas no trânsito.
A medida concede ao condutor que utiliza veículo para exercer atividade remunerada a chance de evitar punições mais severas, como a suspensão ou a perda do direito de dirigir, em razão da quantidade de pontos acumulados na CNH.
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê a possibilidade de participação em cursos preventivos de reciclagem para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (ônibus e caminhões).
Autor da proposta, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) argumenta que o objetivo é estender a o direito ao curso preventivo também a motoristas profissionais das categorias A ou B.
“São mototaxistas, motofretistas, taxistas e motoristas de aplicativos que, considerando o maior tempo ao volante, estão mais sujeitos a autuações de trânsito”, diz Leal. “Para esses condutores, o documento de habilitação é o seu mais importante instrumento de trabalho, sem o qual eles não podem trabalhar”, disse.
Tramitação
O projeto será discutido e votado de forma conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10551/2018
FONTE: Agência Câmara de Notícias