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Quem deve requerer a AET, no caso de subcontratação do transporte de carga indivisível?

Antes de tudo, é preciso saber que a subcontratação é uma prática muito comum no transporte rodoviário de cargas e que ela ocorre quando o prestador de serviço (contratante) opta por não realizar o serviço com veículo próprio e contrata outra transportadora, cooperativa ou autônomo (subcontratado) para a realização do frete.

E, também, que a Autorização Especial de Trânsito ou AET, é documento de porte obrigatório, de acordo com o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro, para os veículos que transportam cargas indivisíveis e para guindastes, cujos pesos e/ou dimensões excedam os limites fixados pela Resolução n.º 210/2006 do CONTRAN.

É preciso acrescentar, ainda, que na subcontratação, muito embora, o transporte efetivo da carga seja feito em veículos da transportadora subcontratada, a maioria das responsabilidades permanecem com a transportadora contratante, inclusive a de emissão do Conhecimento de Transporte.

Até aqui tudo bem! Mas e se a mercadoria a ser transportada se tratar de carga indivisível, cujo trânsito do veículo requer o porte de uma autorização especial de trânsito? Quem deve ser o responsável pela obtenção da AET, a transportadora contratante ou a transportadora subcontratada?

Depende. Em muitos órgãos, como na AGETOP-GO, a Autorização Especial de Trânsito só é concedida se requerida pelo proprietário do caminhão ou do caminhão trator. No DNIT e no DER-SP a AET pode ser solicitada tanto pela transportadora contratante, quanto pela subcontratada, mas, neste último, se o pedido for protocolado pela transportadora contratante, será necessário comprovar a relação entre as duas empresas, o que pode ser feito através de um contrato de comodato, de arrendamento, ou mesmo por uma simples declaração.

O ideal é que esse processo seja simplificado ao máximo nos aspectos relacionados à obtenção de AET e à legislação de trânsito, uma vez que do ponto de vista da legislação de transporte essa questão está totalmente pacificada.

ARTIGO: João Batista Dominici - Editor do site Guia do TRC, especializado em trânsito e transportes 

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