De acordo com os estudos mais recentes da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) as perdas de grãos (milho e soja) ultrapassam a marca de 2,3 milhões de toneladas anualmente, deste montante 13,3% acontecem durante as operações de transporte, especialmente no segmento rodoviário que atualmente é responsável por transportar a maior parte da safra brasileira.
A proposta do Deputado Federal estende os efeitos da Resolução Nº 441 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece uma série de regras para o transporte rodoviário de granéis sólidos em carrocerias abertas, como por exemplo, do tipo graneleiro.
Para o deputado, a obrigatoriedade do uso de lonas internas é a solução para conter o derramamento e vazamento de grãos pelas frestas das carrocerias. "Obrigar o uso de lonas internas nas carrocerias de caminhões graneleiros, quando estes transportarem grãos, além das lonas de cobertura, já previstas pela norma, é uma medida que, embora simples, teria grande eficácia para combater o derramamento de grãos", destacou o deputador no teor da Indicação.
Apresentada no início deste mês, a Indicação 12/2019 segue agora para análise segue agora para análise dos deputados e apreciação nas respectivas comissões relacionadas ao transporte, portanto não há previsão de quando será votada e/ou colocada em prática.
Confira na íntegra a Indicação 12/2019: CLIQUE AQUI
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