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Justiça decide que acidente por excesso de velocidade isenta seguradora de cobrir danos

Se previsto em apólice, o motorista que excede a velocidade permitida ao transitar em rodovias acaba por perder direito a cobertura contratada em seguro. Este foi o caso de uma transportadora de Urussanga, no sul do Estado, que requeria indenização de seguradora pela perda de carga após acidente de trânsito.

A 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu que a transportadora descumpriu o contrato, uma vez que o motorista da carreta estava em velocidade acima do permitido (100 km/h) para a via no momento do acidente (60 km/h), de acordo com o tacógrafo. A extensão do dano remonta a R$ 264.629.

O contrato previa que "sob nenhuma hipótese, poderão ser ultrapassados os limites de velocidade estabelecidos nas rodovias utilizadas para a viagem segurada". O recurso da transportadora baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já o entendimento dos desembargadores, amparado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não prevê o enquadramento no CDC mas, sim, no Código Civil.


Em 2012, a transportadora aumentou a apólice de seguro de R$ 200 mil para R$ 655 mil com o objetivo de garantir a carga de guinchos que foram transportados de Caxias (RS) para Belém (PA). Em uma viagem no mês de agosto, o motorista perdeu o controle do caminhão em uma curva em rodovia no Paraná, que resultou em dano de 40% da carga.

O condutor alegou que conhecia a estrada e conduzia a carreta em velocidade média de 60 km/h a 70 km/h, mas não provou ou explicou o motivo do acidente. "A atitude imprudente do preposto da transportadora ao desrespeitar os comandos emitidos no pacto com a seguradora autoriza a negativa de cobertura do sinistro", disse o relator em seu voto. Também participaram da sessão os desembargadores Ricardo Fontes e Jairo Fernandes Gonçalves. Na primeira instância, o caso foi julgado na comarca de Criciúma (Apelação Cível n. 0011303-54.2013.8.24.0020).
FONTE: TJSC

5 Comentários

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  1. Se a moda pega, nenhuma seguradora vai gastar mais, pois poucos andam comforme a lei.

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  2. A maioria só paga comissão para o motorista ai o cara só tem que anda nas correrias para ver se consegue ganha pelo menos uns 3.000 que já é muito difícil.

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  3. Simples se obedecer as regras muito raramentevai aver acidentes sendo assim naimprecisa pagar seguros da carga pagando somente do veiculo e de terceiros muito simples em pouco tempo estão oferecendo cobertura sem.limites.

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  4. perai!!...
    cade a fiscalisação quanto a horas extras ter direito a pelomenos de decidir se posa num hotel pelomenos uma ves por semana cade a fiscalisação !!! ao que se refere carga horaria?!! cada a insalubridade que deveriamos ter?!! cade nosos direitos?!!!!!

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  5. Acho muito bom isso porque tem muito motorista "pé de chumbo " e que se acha só porque esta com equipamento novo entao assim a transportadora levando prejuizo fiscaliza melhor seu funcionario ou para de colocar pressao no motorista pra chegar rapido no destino pois sabemos que na nossa classe ja temos muitos viciados em droga e rebite por conta de " caraga horaria "

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