Divulgação/PRF |
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação durante a Semana Santa:
18/04/2019 (quinta-feira) - das 16:00 às 22:00;
29/04/2019 (sexta-feira) - das 06:00 às 12:00;
21/04/2019 (domingo) das 16:00 às 22:00;
29/04/2019 (sexta-feira) - das 06:00 às 12:00;
21/04/2019 (domingo) das 16:00 às 22:00;
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Obtenha sua Autorização Especial de Trânsito (AET)
Conheça agora mesmo o Rei da Estrada, uma empresa com 10 anos de experiência na prestação de serviços de regularização e documentação no transporte rodoviário de cargas. Entre em contato agora mesmo a Rei da Estrada e obtenha sua Autorização Especial de Trânsito (AET), mais conhecida como Licença Federal de maneira ágil, correta e com baixo custo:
Entre em contato: (69) 9 9934-0129 ou (69) 3321-5345 ou (69) 3322-3239
Acesse e saiba mais: https://reidaestrada.com