Com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei 13.103, popularmente conhecida como "Lei do Caminhoneiro" e que, estabeleceu os limites para a jornada de trabalho de caminhoneiros em todo o país, o Deputado Estadual de Santa Catarina, Marcius Machado (PR), apresentou um projeto de lei que proíbe postos de combustíveis de cobrarem estadia de caminhoneiros no estado catarinense.
Segundo o parlamentar, o projeto de lei está de acordo com o cumprimento da lei do descanso, em detrimento no art. 9º, 2º parágrafo, inciso V e veda quaisquer tipos de cobrança ao motorista ou ao empregador, pelo uso ou permanência em locais de espera, repouso e descanso nos postos de gasolina.
“O projeto de lei está ligado ao princípio fundamental do ser humano, protegendo esses trabalhadores que muitas vezes acabam deixando seu descanso de lado e arriscando-se para entregar rapidamente a carga.”, destacou o deputado.
Para Marcius, a condição de trabalho do caminhoneiro deve ser levada a sério, e a Lei 13.103 assegura 11 horas de repouso dentro do período de 24 horas de trabalho e garante o mínimo de oito horas ininterruptas de pausa, além do descanso de 30 minutos a cada quatro horas de direção.
“Se tornou costumeiro que o caminhoneiro opte por descansar nos postos de gasolina e devido à falta de opções para que ele durma e siga viagem com qualidade e segurança. Por isso, entro com o projeto de lei, para que os postos não cobrem o descanso e a oferta de qualidade de vida desse profissional, tudo baseado no direito consuetudinário”, finalizou o deputado.
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TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Alesc