Facchini

Tanque com mais de 200 litros de combustível dá direito a adicional de periculosidade para caminhoneiro

O juiz titular da Vara do Trabalho de Ituiutaba, Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, concedeu o adicional de periculosidade (30% da remuneração, com reflexos) a um motorista que, embora não fizesse transporte de inflamáveis, conduzia caminhão contendo dois tanques de combustível: o principal, 200 litros, e o reserva, de 300 litros. Os dois tanques eram originais de fábrica e o combustível neles armazenado era para consumo do próprio caminhão.

A decisão se baseou no item 16.6, da Norma Regulamentar 16, da Portaria 3.214/78, que caracteriza como perigosa a atividade de transporte de vasilhames em caminhão de carga, contendo inflamável líquido, em quantidade superior a 200 litros. Para o magistrado, não se justifica afastar o cenário de trabalho em condições perigosas (veículo com 500 litros de combustível inflamável), simplesmente por ser o combustível para consumo do próprio veículo ou por ser o tanque reserva original de fábrica.


Na conclusão do julgador, embora a situação fosse distinta daquela prevista na norma regulamentar, já que não se trata de atividade típica de “transporte de vasilhames contendo inflamáveis”, o que importa para a concessão do adicional de periculosidade é que o motorista trabalhava exposto a condições de risco acentuado. Para o magistrado, a capacidade total dos tanques de combustível é que deve servir de referência para a caracterização da periculosidade.

Segundo frisou o julgador, esse entendimento se afina com o objetivo do legislador de proteger e garantir maior remuneração ao empregado que trabalha submetido a situações de perigo. Ele explicou que, no caso, a situação de perigo é equiparável ao transporte de inflamáveis em vasilhames e a granel, cujo grau de risco aumenta conforme a quantidade de combustível transportada. “Esse é, inclusive, o entendimento majoritário do TST sobre a matéria”, enfatizou ao deferir o adicional ao trabalhador.

Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.

33 Comentários

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

  1. Isso e para quem e empregado e o autônomo,como fica?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vai cobrar dele mesmo, é o mesmo q morar sozinho e querer fugir de casa. Explicado??

      Excluir
    2. Nao devemos questionar leis, nao estamos acima drlas....

      Excluir
  2. Até que enfim lembraram da pessa principal do caminhão o motorista o motorista não come diesel nem o patrão repassa pedagio que baixo com o sacrifício da greve, faz tempo que não se fala nada de melhorar para o motorista 😠.

    ResponderExcluir
  3. Vai valorizar mais a profissão.quantos motoristas já perderam a sua vida.em acidentes com a explosao do tanque.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Teria como postar essa estatística??? Seria excelente pra fundamentar orientações sobre manutenção

      Excluir
  4. Autônomo tira um tanque seu jumento.
    Quer ser patrão e não quer assumir os risco? AlgueA tá te obrigando ser altonomo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Amigo, tu deve ter vontade de ser patrão né?
      Mas não é...kkkkkkk

      Excluir
  5. Tanque de diesel explodindo nunca vi disso acho que estão vendo muito filme

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Em caso de acidente e se o tanque suplementar estiver vazio, existem gases dentro do mesmo q podem provocar uma enorme explosão se expostos a menor fagulha

      Excluir
    2. Colega,emcaso de acidente a vazao do produtos sobre as partes super aquecidas geram combustao instatanea.. é questao de raciocinio..b dia

      Excluir
  6. Se tem motorista achando que precisa de periculosidade, faz o seguinte: vai carpir - mas é capaz de arrancar a unha e ir chorar pq precisa de periculosidade. Ah faz favor né, a lei tá aí só pra atrapalhar. Os patrões já estão cansados e tem Motorista achando que é escravo. Que tal inverter a situação? Tem muito patrão que seria ótimo funcionário, mas muito funcionário que seria péssimo Patrão.

    ResponderExcluir
  7. Se essa moda pega,os patrões estão enrolados,na hora que está precisando do emprego,só falta trabalhar de graça,depois quando sai da empresa,fica inventando moda pra infernizar a vida do patrão que o ajudou a levar o alimento e tratar da família em casa...só no Brasil mesmo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. TRT de Minas vai reformar a sentença . Esse Juiz ultrapassou a Lei.

      Excluir
  8. Tem sempre aqueles que estão ganhando 30 mil por mês As custas dos próprios patrão. Que acha que todo patrão ganha fácil como tal. Aí da isso. Inventar esse tipo de coisa que vai causar um precedente Absurdo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Esses juízes nunca trabalharam em uma transportadora não sabem qto é difícil administrar uma empresa com todos os encargos e ainda quer arrumar mais despesas, cérebro de camarão

      Excluir
    2. Este cidadão que fala que paga 30 mil pro trabalhador e mentira porque mal o motorista recebe .se querer levar o pão pra casa tem ficar dias e dias na estrada
      Sabe quando ganha num mês o motorista 2.800.00 isso e se fizer todas refeições na caixa de cozinha .agora este cidades dono de imprensa vem se defender .vai ele pra estrada tem tarde ganhar a vida com onestifade pra ver se ele compra pelouros uma bicicleta pra ele.nunca modo salário não chega nem a dois mil reais a categoria.agora vem se defender o governo tinha era que colocar pra categoria salários fixo .porque as empresa sonega o trabalhador .o que o trabalhador guanha como Tite e alimentação comissão asima do salário diária fajudtas .empresa paga ao motorista dias de 32 reais por dia .será que você amoca toma café e jantar hoje no Brasil por 32 reais e .ainda não depositar no seu contracheque todos valores gastos com agente .o governo tem que acabar com salário através de comissão .porque os dono da empresa sonega to o noso imposto .acorda governo e parlamentares .holhe mais pra classe trabalhadora e esqueça os impresarios.

      Excluir
    3. Deu que fazer pra entender i q vc Falou mas.... kkkkk... se tá ruim assim, muda de profissão... simples... e para de reclamar

      Excluir
  9. 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.


    O juízão interpretou ignorando a própria Norma.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara vai ler a nr 16... acima de 200 duzentos lts, o cara tinha media 500 lts...

      Excluir
  10. So falta esa cade que daz lei para proteger o mororista vão procurar o que fazer palhasoa

    ResponderExcluir
  11. E cada uma ....
    Se vc quiser receber periculosidade vc vai ser obrigado ter o curso do mopp

    ResponderExcluir
  12. Poe tanque de 200 litros no bitrem dai o motora vai rodar 300 km de posto em posto..... que baboseira.... tem gente que ainda acredita nessa bobagem

    ResponderExcluir
  13. Essa juíza está certíssima o risco é grande.Eu tenho o curso do mopi e transporto em fração de mas de 2 mil litros de etanol junto com produto químico classe 8 e produto não compativel como ácido sulfúrico formal soda líquida e escama ácido nítrico cloro ácido peracetico e outros produto como salitre do Chile que é inflamável gasoso.

    ResponderExcluir
  14. Só MERDA ....estão a descutir merda e o problema éna realidade é bem outro ...tomam no cu com o preço do diesel e estão a descutir merdas que tem nasa a ver ....me poupem

    ResponderExcluir
  15. NR- 16
    16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

    ResponderExcluir
  16. Misericórdia . Esse Juiz deveria ter cursado no mínimo técnico em segurança do trabalho pra arbitrar isso.

    Motoristas nao saiam compartilhando essas asneiras

    ResponderExcluir
  17. Correto esse Juiz tinha que ser 60%

    ResponderExcluir
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA