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A princípio, todos os motoristas apresentaram notas fiscais com o peso declarado da carga dentro dos limites. No entanto, ao serem levados a uma balança da região, todos os veículos apresentaram excesso de várias toneladas. Uma das carretas também estava com excesso da capacidade máxima de tração do veículo (CMT).
O valor das multas para os transportadores/embarcadores das cargas somou 11.530 reais. Eles também vão responder por dano ao patrimônio público, uma vez que o excesso de peso danifica o pavimento asfáltico da rodovia.
Os motoristas somente seguiram viagem após o transbordo da carga para outros veículos.
FONTE: PRF