PRF/Divulgação |
Em cumprimento da Resolução nº 552 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabeleceu uma série de novas regras para amarração de cargas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou nesta semana dois caminhoneiros percorrendo a BR 101 em Santa Catarina, sem os dispositivos de amarração obrigatórios por lei.
O primeiro flagrante aconteceu na tarde de quinta-feira, 2 de maio, em Barra Velha, Santa Catarina. De acordo com os agentes, uma carreta carregada com canos não possuía redes de proteção nas partes dianteira e traseira da carroceria. Além da ausência do dispositivo de amarração, foi constado ainda que o veículo apresentava suspensão alterada, tacógrafo com aferição vencida, luz de freio queimada, pneu “careca” e para-choque irregular.
Já o segundo flagrante aconteceu na manhã desta sexta-feira, 3 de maio, próximo ao município de Rancho Queimado, Santa Catarina. Segundo os agentes, o caminhão carregado de madeira também não possuía redes de proteção nas partes dianteira e traseira da carroceria. Durante a abordagem, foi constatada ainda a amarração incorreta da carga.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em ambos os casos, os veículos foram multados e retidos para regularização da situação.
Mas afinal, quando o uso de redes é obrigatório?
Mas afinal, quando o uso de redes é obrigatório?
De acordo com o Artigo 7º da Resolução nº 552, o uso de malhas, redes ou telas será obrigatório quando a carga não ocupar todo o espaço da carroceria no sentido longitudinal, ou seja, quando houverem espaços vazios entre a cargas e os painéis frontal e traseiro.