Facchini

Uso de armas no setor de transporte e logística divide opiniões

O decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado no início do mês, facilitando o porte de arma para um conjunto de profissões deverá estar presente nos deabtes durante a TranspoSul - 21a Feira e Congresso de Transporte e Logística que acontece de 5 a 7 de junho, nos pavilhões da Fundaparque, em Bento Gonçalves. Promovido pelo SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transporte de carga e Logística do RS o Congresso tem, rotineiramente, entre as suas pautas a questão da segurança, uma vez que os números de roubos de carga são preocupantes no Brasil.
- O tema é de absoluta importância. Particularmente tenho um receio em relação ao tema uma vez que a estrada é um ambiente muito estressante. Preferia que, ao invés disso, os governantes assegurassem segurança tanto nos trechos como nos pontos de parada a todos os profissionais. É fundamental que o governo olhe para a classe dos caminhoneiros com mais atenção. Temos uma expectativa grande com o Ministério dos Transportes que até agora mostrou-se interessado em fazer muita coisa e a TranspoSul é uma excelente oportunidade para este debate – afirma o presidente do SETCERGS, João Jorge Couto da Silva.
Para o consultor de segurança do SETCERGS, João Carlos Trindade, há fatores que asseguram a possibilidade do profissional andar armado.
- Sou plenamente favorável de modo que o motorista possa se defender adequadamente da ação de criminosos. Preciso traçar um paralelo: para dirigir um caminhão, ele necessitou fazer um curso e ser submetido a testes para que estivesse habilitado a manusear o automotor. Passou por prova psicotécnica, visual, de conhecimento, de prática ao volante e precisou se submeter a exames que detectam eventual uso de drogas. Ao passar por tudo isto, demonstrou estar habilitado e pode conduzir um caminhão de 40 toneladas. Ainda assim, existe o risco de ocorrer um acidente, inclusive com morte e, nem por isso, ele deixa de dirigir, transportar e trabalhar. Com as armas, é só obedecer os mesmos critérios. O resto é ideologia. – afirma.
Na visão do especialista a medida apesar de ser legítima, deve ser derrubada por conter inconsistências ao contrariar determinados pontos da legislação que regula o tema (conhecido Estatuto do Desarmamento), podendo vir a ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
FONTE: Divulgação 
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