O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Jerry Adriane Dias Rodrigues, assinou no início deste mês, junho, o Ofício Circular nº 640/2019 que suspende a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional.
O documento enviado aos dirigentes dos órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito, recomenda que "sejam aceitas as modificações para inclusão do 4º eixo já realizadas, naqueles veículos que possuam o CSV e o CRLV válidos".
Ainda segundo o Ofício, assinado no dia 6 de junho, a recomendação, bem como a suspensão da aplicação das multas se devem a reavaliação da modificação anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Decisão nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março de 2019.
De acordo com o Diretor do Denatran a reavaliação técnica, operacional e de segurança por parte do Contran, se faz necessária em virtude da grande divergência de interpretações existentes entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito em relação a inclusão do 4º eixo direcional nos semirreboques, bem como pelo elevado número de ações judiciais sobre a modificação.
Portanto, fica suspensa de forma temporária em todo o território nacional a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração.
Configuração polêmica
A polêmica em torno dos semirreboques com 4º eixo direcional não é recente. Estima-se atualmente que mais de 2.500 semirreboques do tipo LS já passaram pela modificação nos últimos anos.
A configuração ganhou força no país em 2011, quando a Resolução nº 201 Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 para tracionar bitrens.
Entretanto, apesar da configuração ter ganhado força no país, especialmente no segmento agrícola, os semirreboques com 4º eixo direcional sempre foram considerados ilegais pelas Portarias nº 63/2009 e 38/2018 do próprio Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Com a introdução do 4º eixo, o peso bruto total combinado (PBTC) passa de 48 toneladas para 58,5 toneladas.
Confira na íntegra o Ofício Circular do DENATRAN: