![]() |
Caminhões do Brasil |
“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias e as normas do CONTRAN."
A justificativa do governo, através do ministério da Infraestrutura, é para permitir a concessão de AET - Autorização Especial de Trânsito não só para cargas indivisíveis, mas também para cargas de maiores proporções, que não se enquadrem na condição de carga indivisível. Outra proposta contida no projeto é a de permitir a concessão da AET para um determinado período e não apenas para uma única viagem, como prevê a regra vigente.
O texto do PL não define o que é carga de grande proporção, nem que cargas e segmentos seriam beneficiados com as mudanças na legislação. É possível que o que esteja por trás da proposta seja a viabilização da autorização do Super Rodotrem que está suspensa por uma liminar impetrada pela ABCR. Outra aposta é que o objetivo seja o de aumentar a competitividade do transporte de cargas como algodão, tambores, entre outras.
O governo precisa ser alertado que a retirada da palavra indivisível vai transformar em "letra morta" a resolução 210/06, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que define pesos e dimensões máximas permitidas para os ônibus e veículos de carga e que os pesos e dimensões definidos na mencionada resolução não são obra do acaso, eles decorrem de padrões internacionais e de estudos técnicos, os quais levam em conta as condições da infraestrutura brasileira, como gabarito e capacidade portante de pontes e viadutos, raios de curvatura e largura de faixa de trânsito das nossas rodovias, das quais, mais de 87% são de pistas simples.
A infraestrutura disponível não comporta nem os veículos convencionais.
As mudanças podem até ser bem-vindas para o setor produtivo, mas elas seguramente representarão mais acidentes e mais mortes causadas por caminhões.
Por último resta lembrar que essa medida não favorece em nada o caminhoneiro, o transportador autônomo de cargas, já que ela aumenta artificialmente a oferta de transporte de carga o que comprime mais o preço do frete. É uma medida que atende apenas quem pode investir em novos equipamentos e precariza mais o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
É melhor nos prepararmos para ver no Brasil imagem como a abaixo:
ARTIGO: João Batista Dominici - Editor dos sites Guia do TRC e Tabelas de Frete, fundador da Escola de Transportes, instrutor de cursos sobre transporte de cargas, especialista em AET.
O governo não faz e parece não cobrar quando cede por rodovias com melhor infraestrutura para suportar composições maiores e/ou com mais carga. No segundo caso, quando cobra pedágio. Nos EUA, há composições absurdas, vários eixos, sem serem direcionais, com bastante carga ou nem tanto, comprimento aqui não condizente, mas se pagam pedágio para transitar, a concessionária que ganha trate de fazer e manter a rodovia apta a tais CVCs.
ResponderExcluirNa Suécia, Finlândia, há CVCs, seguros por terem tecnologia, cujo comprimento chega a 34m. São LS com até 23m e nove eixos. Rodotrens e bitrens com onze, doze eixos, até 91t. Romeu e Julieta com dez, onze eixos, até 84t.
Tem legislação para tais conjuntos, amplamente usados, mas aqui é falta de estudo ou este mal feito, de fiscalização, ampliar os tipos de composição.
Sempre fui contra a palavra indivisivel, a fiscalização durante muito tempo restringia uma única peça , não levava em consideração as dimensões e nem o peso, temos que tomar cuidado para liberar com responsabilidade, pois a segurança está em primeiro lugar, também as suas amarrações, penso que as cargas superdimensionadas deveriam ser uma categoria especial, as cargas dentro das dimensões e pesos das carretas mesmo com 3,00 MTS de largura não precisariam de AETs.
ResponderExcluir