Facchini

Vai transportar cargas indivisíveis, superpesadas e/ou superdimensionadas?

O que fazer para garantir segurança, redução de custos e cumprimento dos prazos contratuais?
É preciso começar se certificando sobre o que é carga indivisível e a partir de que pesos e dimensões é necessário requerer uma Autorização Especial de Trânsito junto aos órgãos com jurisdição sobre os trechos rodoviários (federais, estaduais e municipais) a serem percorridos.

Alguns definem carga indivisível, especial, excepcional, ou carga de projeto, como aquela fora de padrão, que excede as dimensões de um contêiner, ou de um caminhão ou carreta convencional.

Dimensões e pesos máximos permitidos
Para o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, carga indivisível é aquela que, para fins de transporte, resulta em excessos tanto às dimensões regulamentares dos veículos (largura, comprimento e altura) quanto aos pesos máximos permitidos.

De acordo com o Art. 1º da Resolução 210/06 do Contran as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:

a) veículos não-articulados (caminhão): máximo de 14,00 metros;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 18,60 metros;
e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão e reboque: máximo de 19,80;
f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.
Com relação aos pesos, de acordo com o Art. 2º da mencionada Resolução 210/06 do Contran a imagem abaixo resume os pesos máximos permitidos por eixo e por conjunto de eixos:
Escolha do veículo
Conhecidos os pesos e dimensões máximas permitidas, o primeiro passo é conhecer o máximo possível sobre a carga a ser transportada: proprietário, natureza, geometria, peso, dimensões, origem e destino.

Com essas informações em mãos é possível pré-dimensionar o veículo, traçar algumas rotas alternativas, identificar os órgãos com jurisdição sobre as vias e rodovias do percurso, levantar a legislação e certificar-se dos requisitos necessários para a realização do transporte, assim como estimar prazos e custos com taxas e tarifas.

Dependendo do resultado do pré-dimensionamento do veículo e da análise das rotas alternativas, talvez seja necessário contratar um Route Survay, ou seja, um levantamento das condições geométricas e estruturais das vias e rodovias do percurso.

Conhecidas as limitações da infraestrutura é possível fazer o dimensionamento final do veículo. O melhor veículo para o transporte de carga superpesada e superdimensionada é aquele que permite realizar o transporte com segurança, respeito à legislação e aos prazos e com o menor custo operacional. Nesse sentido, o dimensionamento, especificação, ou escolha do(s) veículo(s) deve levar em conta:

- Peso e dimensões da carga;
- Centro de Gravidade da carga;
- Resistência estrutural da carga
- Desenho da carga
- Tipo de veículo;
- Dimensões (largura, comprimento e altura) da plataforma de carga
- Tipo de eixo;
- Distância entre eixos;
- Tipo e dimensões dos pneus
- Tipo de suspensão;
- Pesos permitidos por eixo;
- Tara do(s) veículo(s);
- Capacidade técnica do(s) veículo(s);
- Motorização dos veículos de tração
- CMT do Caminhão Trator
- Requisitos para o trânsito do veículo
- Feito o dimensionamento do veículo, definido o percurso e conhecida a legislação do órgão rodoviário é possível identificar os requisitos a serem exigidos para o trânsito do veículo.


Autorização Especial de Trânsito
O principal desses requisitos é a AET – Autorização Especial de Trânsito. As exigências, taxa de serviço, prazos, documentos necessários, etc. variam com o órgão rodoviário.

No DNIT o processo é mais simples. O órgão limita-se a exigir o preenchimento de um formulário online com informações sobre a(s) carga(as), o(s) veículo(s), o percurso e as dimensões finais do conjunto transportador.

Nos DER de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Goiás, entre outros, além das informações acima é necessário anexar cópia dos CRLV do(s) veículo(s).

Escolta (batedor) Credenciada
Se o peso final e dimensões finais do conjunto transportador exceder limites fixados por cada órgão será necessário providenciar a contratação de uma ou mais viaturas de escolta credenciada. Regra geral essa exigência se aplica para largura acima de 3,20m, comprimento acima de 30,00m; altura, acima de 5,00m e PBTC, acima de 80,00t.

Escolta Policial
A escolta policial, por sua vez, só é exigida para conjuntos transportadores com largura acima de 5,00m, comprimento acima de 55,00m e PBTC, acima de 100,00t. No caso do DNIT, para rodovias federais, só é obrigatória a escolta da PRF para PBTC acima de 350,00t.

Acompanhamento de Concessionária de Rodovia
Apenas no Estado de São Paulo e apenas em rodovias sob concessão estadual, o acompanhamento da travessia por concessionárias de rodovias é exigida para conjuntos transportadores com largura maior ou igual a 4,50m, comprimento maior ou igual a 35,00m; altura maior ou igual a 5,40m e PBTC maior ou igual a 100,00t

Que taxas e tarifas incidem sobre o trânsito dos veículo de transporte de cargas indivisíveis
Via de regra, para concessão da AET e autorização do trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, os órgãos concedentes de AET cobram uma taxa, conhecida com Taxa de Expediente, referente ao serviço de concessão da AET e uma tarifa mais conhecida como TUV – Tarifa de Utilização da Via, para ressarcir o órgão por permitir que o veículo transite com pesos acima dos limites fixados pelo Contran, através da Resolução 210/06, mencionados acima.

TUV – Tarifa de Utilização da Via
O cálculo da TUV varia de órgão para órgão. No DNIT ela é calculada com base na fórmula TUV = IAMT*(PBTC-74)*K. O valor de K é função da distância a ser percorrida. O PBTC é a sigla de Peso Bruto Total Combinado e se refere ao peso total do conjunto transportador (veículo + Carga). O valor 74, usado pelo DNIT, é uma constante e só vale para rodovias federais e estaduais do Paraná. Outros estados tem valor diferente para essa constante, Rio Grande do Sul, 57t e Minas Gerais, 45t.

TAP - Tarifa Adicional de Pedágio
No estado de São Paulo, onde boa parte das rodovias são concessionadas, não há a cobrança de TUV, mas sim de uma outra tarifa, conhecida como Tarifa Adicional de Pedágio, ou TAP. Ela é calculada levando em conta a fórmula TAP = 5 x (PBT- 45 ton) x Tarifa de Pedágio. Essa tarifa só é cobrada em rodovia concessionada e quando o veículo efetivamente passa por uma ou mais praças de pedágio. O preço dela é muito elevado, razão pela qual, as empresas, ao dimensionarem o veículo, roteirizarem o transporte e fazerem suas cotações devem ficar bastante atentas a esse cálculo.

Operações especiais no Sistema Anchieta/Imigrantes
Empresas que fazem transporte no Estado de São Paulo precisam ficar bastante atentas a 4 operações especiais realizadas e cobradas pela concessionária Ecovias dos Imigrantes para travessia de cargas especiais no Sistema Anchieta/Imigrantes. Os preços são bastante elevados e podem consumir toda a margem de lucro da operação se não forem levadas em consideração. Confira abaixo as 4 principais operações e valores atualizados em 15 de abril de 2019:
ARTIGO: João Batista Dominici - Presidente da Logispesa, editor dos sites Guia do TRC e Tabelas de Frete, fundador da Escola de Transportes, instrutor de cursos sobre transporte de cargas excedentes e especialista em AET
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