ANTT/Divulgação |
Após cinco sessões presenciais, 555 contribuições recebidas e analisadas e mais de seis meses de trabalho em parceria com a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 18 de julho), a Resolução nº 5.849 que estabelece novas regras, metodologia e valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.
A nova publicação traz uma série de mudanças e novidades em relação as tabelas publicadas anteriormente em cumprimento da Lei nº 13.703/2018, que regulamentou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Destaca-se, 11 tipos de carga, alteração do formato da tabela, cálculo em R$/viagem, inclusão do seguro do veículo, tabela para carga lotação e tabela específica para contratação apenas de veículo trator. Confira os detalhes:
Custos
A nova tabela de fretes publicada nesta quinta-feira (18) leva em consideração de forma detalhada os custos fixos e variáveis das operações de transporte rodoviário de carga.
De acordo com a Resolução nº 5.849, são considerados custos fixos: Depreciação do veículo automotor de carga, depreciação do implemento rodoviário, remuneração do capital do veículo automotor de carga, remuneração do implemento rodoviário, mão de obra de motoristas, tributos e taxas da composição veicular, seguro contra acidente e roubo da composição veicular e depreciação do veículo automotor de carga.
Já os custos variáveis são: Combustível, Arla, pneus e recauchutagem, manutenção, lubrificantes para motor e lavagens e graxas.
Cargas e número de eixos
A partir de agora a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas passa a contar com 11 tipos de cargas. São elas: Granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, neogranel, perigosa (granel sólido), perigosa (granel líquido), perigosa (carga frigorificada), perigosa (conteinerizada) e perigosa (carga geral).
A nova tabela de preços mínimos para o frete também traz uma novidade em relação ao número de eixos. De acordo com a Resolução nº 5.849, a nova tabela abrange veículos com 2 a 9 eixos.
Metodologia de cálculo
Com publicação desta quinta-feira (18), o formato da tabela deixa de ser por faixas de distância, e passa a ser por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado.
De acordo com a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir de agora o cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:
1- Define-se primeiramente o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;
3- Definição da distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
Valores
A partir de agora, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas traz valores referentes ao descolamento (CCD) em R$/KM e pela primeira vez referentes as operações de carga e descarga (CC) em R$.
Pela publicação, os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,7157 a R$/KM 5,5549 dependendo do número de eixos do veículos. Já os valores de carga e descarga (CC) variam de R$ 101,63 a R$ 506,54, de acordo com o número de eixos.
Já para operações de transporte que envolvem apenas a contratação do veículo automotor de cargas, os valores de de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,3041 a R$/KM 4,4978 e os valores de carga e descarga variam de R$ 197,75 a R$ 388,57, em ambos os casos de acordo com o número de eixos do veículo.
Próximo passos
De acordo com o cronograma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 20/1/2020, será avaliado e aprofundado um tratamento para cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), cargas fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio, incluindo o transporte de contêiner vazio. Além disso, estudos também serão elaborados em relação ao Descolamento do Diesel da fórmula do Piso Mínimo.
Em vigor
Segundo a Resolução nº 5.849, as novas regras e valores da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) entram em vigor a partir do próximo sábado, 20 de julho.
Confira na íntegra a nova tabela (Resolução 5.849): CLIQUE AQUI
LEIA: Aprenda como calcular o valor do piso mínimo de frete através da nova tabela
TEXTO: Lucas Duarte
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TEXTO: Lucas Duarte