A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazendo do Estado a indenizar um motorista de Campinas que teve o caminhão roubado, recuperado e devolvido para falso dono. A reparação foi fixada em R$ 200 mil, a título de danos materiais.
Consta nos autos que um motorista de Campinas teve seu caminhão roubado e registrou Boletim de Ocorrência no 4º Distrito Policial de São Bernardo do Campo. Dois anos depois, o veículo foi localizado e devolvido para uma terceira pessoa que, por meio de documentação adulterada, se fez passar pelo proprietário do veículo.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Décio Notarangeli, “ficou nítido pela prova dos autos que houve negligência dos agentes públicos ao efetuar a entrega definitiva do veículo a terceiro, que se fez passar pelo verdadeiro proprietário, fazendo uso de documentação cuja falsidade era de fácil constatação. Tanto isso é verdade que foi instaurada sindicância administrativa que sem maiores problemas desvendou o ocorrido. Demonstrada, assim, falha no serviço público causadora de dano ao particular, mostra-se inegável o dever de indenizar”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSP