Agência PRF/Divulgação |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reteve na noite de ontem (01), no posto da PRF da Serra/ES, no km 251 da BR 101, veículo transportando blocos de granito com excesso de peso.
Policiais realizavam fiscalização no posto da PRF, quando abordaram um caminhão da marca Volvo/ FH520, tracionado a dois semirreboques carregados com três blocos de granito. Ao ser submetido à pesagem na balança fixa da ANT, localizada nas proximidades do posto de fiscalização, foi constatado excesso de peso na carga transportada.
O peso bruto total aferido foi de 80.480 kg. O veículo, conforme a sua configuração, poderia transportar até 57.000 kg, restando por verificado o excesso de peso de 23.480 kg. Por conseguinte, foram adotadas as seguintes providências: extração de multa pelo excesso de peso transportado; a retenção do veículo para o transbordo da carga, e a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com a qualificação do condutor e da empresa transportadora, que será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPES), em virtude de infringência do art. 132 do Código Penal (CP) – “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
O expediente da lavratura de TCO e seu envio ao MPES, ocorre sempre que o excesso de peso verificado em um veículo for superior em 15% de capacidade de carga, já considerada a tolerância legal de 5% – essa premissa é válida para todos os tipos de cargas. No caso do transporte de rochas ornamentais, além desse dispositivo, é observada a existência dos equipamentos necessários para o transporte de rochas (sistema de travas, correntes e cintas), bem como, se estas estão sendo utilizadas de forma eficiente no ato do transporte, garantindo a fixação da carga a estrutura do veículo.
FONTE: Agência PRF