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Pela proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade da suspensão do direito de dirigir sempre que o condutor superar a contagem de 20 pontos em um período de 12 meses será aplicada apenas aos motoristas habilitados nas categorias A e B. Ou seja, exclui-se a pontuação da CNH de motoristas profissionais e evita-se a possibilidade da suspensão do direito de dirigir.
Segundo o parlamentar, alcançar 20 pontos está cada dia mais comum no trânsito brasileiro, e no caso dos motoristas profissionais esse fato gera um problema grave, a perda da habilitação, o que impossibilita o exercício da profissão. O deputado ressalta ainda que a suspensão da habilitação implica na perda do emprego, meio de vida e sustento da família do motorista profissional.
Boca, destacou ainda que a suspensão da habilitação de motoristas profissionais também eleva os custos de empresas no segmento de transportes, já que se veem obrigadas a demitir o motorista e realizarem novos processos seletivos de motoristas e posteriormente o treinamento dos recém-contratados.
Por fim o Deputado Federal sugere ainda que diante do elevado risco da perda do emprego, a suspensão do seu direito de dirigir seja aplicada apenas aos motoristas profissionais extremamente imprudentes.
A proposta aguarda agora a análise e discussão pelas respectivas comissões da casa. Não há um prazo para essas atividades sejam realizadas e bem como garantia que seja aprovado e convertido em lei.
Confira na íntegra o Projeto de Lei 3919/2019: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
TEXTO: Lucas Duarte