Chegou no último dia 31 de julho, a validade da resolução nº 604/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelecia uma tolerância de pesagem de 7,5% para caminhões transportando Biodiesel (B-100) e cimento asfáltico.
Pela resolução a fiscalização do peso dos veículos que transportam os referidos produtos, considerando a tolerância de 7,5% no PBT (Peso Bruto Total) ou PBTC (Peso Bruto Total Combinado), poderia ser feita por meio de balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal.
Com o fim do prazo de validade da Resolução nº 604/2016, as ações de fiscalização passam a considerar o peso de registro para os carregamentos e liberação dos veículos que atuam no transporte de Biodiesel (B-100) e cimento asfáltico.