Agência PRF |
Diante da ausência de documentação da carga, os agentes suspeitaram que o veículo pudesse estar com excesso de peso. Assim, o veículo foi conduzido até uma balança rodoviária, onde constatou-se um peso total (TARA + CARGA) de 39.380 kg. Como o limite regulamentar para este tipo de veículo (já incluída a tolerância legal de 5%) é de apenas 24.150 kg, concluiu-se que o veículo transitava com 15.230 kg de excesso de peso. Considerando que o peso do veículo vazio é de aproximadamente 11.000 kg, ele só poderia transportar até 13.000 kg de carga, mas estava transportando cerca de 28.000 kg, ou seja, mais que o dobro da sua capacidade.
Além do excesso de peso verificado, foi constatado também que o veículo transitava com excesso de 4.380 kg na sua Capacidade Máxima de Tração (CMT), que é de 35.000 kg, conforme observado na plaqueta afixada no veículo pelo seu fabricante.
O veiculo foi autuado pelo excesso de peso e pelo excesso na CMT, além de outras infrações de trânsito observadas, como por exemplo o disco do tacógrafo vencido, e foi retido no Posto da PRF de Congonhas para transbordo do excesso de carga.
FONTE: Agência PRF
FONTE: Agência PRF