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Bitrezões, cegonhas e rodotrens precisarão de AET para trafegar nas marginais de São Paulo

Douglas L. Heinrichs
Na contramão da desburocratização e redução de custos do transporte rodoviário de cargas, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes da capital paulista estabeleceu novas regras e exigências para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC') na cidade.

A partir do mês de novembro, as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m deverão portar Autorização Especial de Trânsito (AET) para circularem nas Marginais Pinheiros e Tietê.  A nova exigência consta na Portaria SMT.DSV.GAB Nº 82, de 13 de setembro de 2019.

De acordo com o Diretor de Cargas da Secretaria Municipal de Transportes, Antônio Tadeu Prestes, o objetivo da Portaria é atualizar o texto da Portaria 05/82, que trata das medidas de segurança para o transporte de cargas indivisíveis e superdimensionadas e, ao mesmo tempo, fixar os requisitos para exigência no Município de São Paulo, do cumprimento de Resoluções do Contran, que tratam do trânsito de veículos, como cegonhas, bitrens e rodotrens.


Obtenção de AET
Segundo Prestes, as Autorizações Especiais de Trânsito (AET's) poderão ser requiridas através formulários de papel ou online, por meio do seguinte endereço: https://dsvae.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/Home.aspx .

Valores
Na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) o valor da taxa de expediente para concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) varia de R$ 33,42 a R$ 43,56.

Prazos
Segundo a Portaria SMT.DSV.GAB Nº 82, os prazos para obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET) variam de 1 dia a até 5 dias, dependendo do tipo de carga.

Confira na íntegra a Portaria SMT.DSV.GAB Nº 82: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Guia do TRC
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