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O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO) ao Projeto de Lei 6392/16, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). O substitutivo fez apenas correções de redação.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e também estabelece que, para conduzir veículos de transporte de semoventes, o condutor deve ter habilitação nas categorias D e E, além de comprovar treinamento especializado.
Atualmente, a altura máxima para transporte de animais é de 4,40 metros, determinada pela Resolução 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o deputado Zé Silva, a altura é insuficiente para garantir a segurança dos animais. “O transporte inadequado de animais semoventes causa lesão e até a morte destes”, defende.
Apesar de ter apresentado parecer pela constitucionalidade, o relator, Vicentinho Júnior, fez uma ressalva: “considero desnecessário dispor em lei sobre a altura dos veículos. A matéria é essencialmente técnica, portanto melhor seria se estivesse prevista em norma regulamentadora”, acredita.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara Notícias
FONTE: Agência Câmara Notícias