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DNIT acaba com exigência de AET para cegonhas

O Departamento Nacional De Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21 de outubro, a Portaria nº 6.950, de 15 de outubro de 2019, que dispensa caminhões cegonha do porte de Autorização Especial de Trânsito (AET).

De acordo com o Artigo 1º da publicação, a medida vale para as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018.

De acordo com a Resolução nº 735 estes podem ter entre 2,60 e 3,00 metros de largura e 14,00 a 23,00 metros de comprimento. 


Segundo a Associação Brasileira de Logistica Pesada (Logispesa), a decisão baseia-se no fato desses transportes serem rotineiros e a maioria das viagens previamente roteirizadas, o que seguramente reduz os riscos de acidentes e danos às pontes, viadutos, passarelas e outros obstáculos com projeção vertical sobre a pista de rolamento e também ao fato concreto de que as AETs para esses transportes já vinham sendo concedidas sem percurso definido.

Vale lembrar que o porte de Autorização Especial de Trânsito (AET) segue obrigatório para guindastes, bitrens 9 eixos, rodotrens, cargas indivisíveis e demais veículos com dimensões excedentes, conforme a Resolução 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Confira na íntegra a Portaria nº 6.950: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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