Agência PRF/Divulgação |
O que mudou na Lei? – O Artigo 231, que trata do transporte remunerado de pessoas ou bens, estabelecia como punição para os casos onde o veículo não era licenciado para tal uma infração de natureza média, com multa prevista de R$ 130,23. Agora, para casos assim a infração é gravíssima, com valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo. Já para o Artigo 230, que é aquele que trata do transporte de escolares, a infração passa da natureza grave para gravíssima com multiplicador vezes cinco, o que eleva o valor da multa de R$ 195,23 para R$ 1.467,35, além da medida administrativa de recolhimento do veículo.
Barato que sai caro – O normal, no universo do transporte clandestino, é a total falta de compromisso com os regulamentos estabelecidos pelo CTB. Os principais problemas encontrados estão ligados a ausência de inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários, colocando em risco a vida dos passageiros. O não cumprimento dessas exigências ainda dificulta alguma indenização da empresa ou proprietário do veículo em caso de acidentes, já que a informalidade prejudica a obtenção de informações.
FONTE: Agência PRF
FONTE: Agência PRF