José Mário Dias/Blog da IVECO |
De acordo com o projeto de lei, dependendo do tempo de contribuição e de exposição a estas condições, os profissionais poderão se aposentar a partir dos 55 anos de idade. Atualmente a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, conforme a Reforma da Previdência que entrou em vigor este ano.
Segundo o senador gaúcho, os profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros são diariamente expostos a agentes e condições insalubres, que desencadeiam com frequência doenças graves e em alguns casos o afastamento por invalidez.
"Não são raros os casos de diabetes, hipertensão, labirintite e outras doenças ocasionadas tanto pelo calor e ruídos, como também pela trepidação do veículo", destaca o Paim na justificativa da Emenda.
O Senador também ressaltou a elevada insegurança que os profissionais do volante são expostos diariamente, devido aos altos índices de assaltos, como por exemplo, roubos de cargas, que somente em 2018 causaram um prejuízo de R$ 1,47 bilhão, segundo balanço da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).
"Não são raros os casos também de assaltos que ocorrem tanto em veículos de transporte de cargas nas estradas como também, no sistema de transporte público coletivo, o que sujeita o profissional a exposições emocionais que acarretam em inúmeras vezes incapacidade laboral diante das consequências graves que tais fatores representam", completa Paim.
Atualmente o Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019), assim como todas as propostas de Emenda encontram-se em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal.
Confira na íntegra a Emenda nº 16: CLIQUE AQUI
Confira na íntegra a PLP 245/2019: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
"Não são raros os casos também de assaltos que ocorrem tanto em veículos de transporte de cargas nas estradas como também, no sistema de transporte público coletivo, o que sujeita o profissional a exposições emocionais que acarretam em inúmeras vezes incapacidade laboral diante das consequências graves que tais fatores representam", completa Paim.
Atualmente o Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019), assim como todas as propostas de Emenda encontram-se em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal.
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TEXTO: Lucas Duarte
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