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A medida está prevista no Projeto de Lei 2246/11, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que foi aprovado em caráter conclusivo e poderá ir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
A pena alternativa depende do aval da autoridade de trânsito, se considerar que esta providência será mais educativa de acordo com o prontuário do infrator. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), que propôs mudanças na redação para adequar o texto ao Código de Trânsito vigente.
FONTE: Agência Câmara Notícias
FONTE: Agência Câmara Notícias