Agência PRF/Divulgação |
Uma equipe da PRF realizava fiscalização na rodovia quando abordaram o condutor de um caminhão modelo Scania/R480, com placas de Minas Gerais. Durante abordagem, os policiais descobriram uma falha no sistema ARLA (Agente Redutor Líquido de óxidos de nitrogênio – NOx -Automotivo), responsável pelo controle de emissão de poluentes do veículo.
As emissões de gases poluentes de um caminhão adulterado para não usar Arla 32 equivalem às emissões de, aproximadamente, cinco caminhões não adulterados. O uso correto do Arla, por sua vez, reduz essas emissões em até 80%.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pelo delito de causar poluição de qualquer natureza, previsto no art. 54, I (modalidade culposa). Ademais, foi encaminhada a ocorrência ao Ministério Público a fim de investigar se a empresa proprietária do veículo causou atividade poluidora ou degradante ao meio ambiente, configurando o crime do art. 54, §2º, V, da lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Por fim, encaminhou-se ofício ao IBAMA para providências cabíveis e o veículo ficou recolhido no pátio da PRF à disposição do Órgão.
O ARLA 32 é uma solução transparente de ureia grau automotivo em água desmineralizada, não tóxica e de manuseio _seguro. Ele não é explosivo, inflamável ou danoso ao meio ambiente, sendo classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos. O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia automotiva (32,5%) em água desmineralizada. Além de diminuir a emissão de NOx, o uso da tecnologia SCR/ARLA 32 possibilita uma significativa redução do consumo de combustível em relação aos veículos da geração anterior e veículos que utilizam o sistema EGR. Ainda, a ausência do reagente no sistema causa uma redução automática do torque do veículo de 25% a 40%, gerando o aumento das emissões de NOx pelo motor. Consequentemente, a sua utilização possibilita uma redução na mesma ordem de grandeza da emissão de CO2, principal gás associado à intensificação do aquecimento global. O produto não é classificado como combustível, nem como aditivo de combustível. Deve ser armazenado em um tanque específico do veículo a diesel, devidamente identificado para esse fim nos veículos produzidos para atender a legislação P7. O produto pode ser encontrado em postos de combustível e em concessionárias de veículos pesados e motores diesel, nem como em oficinas especializadas.
FONTE: Agência PRF