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Giselle Ulbrich |
O local onde os caminhões mais “entalam” é o viaduto General Euclides de Figueiredo, sobre a Avenida Vinte e Três de Maio, na região do Ibirapuera (zona sul), conforme reportagem de fevereiro deste ano do jornal A Folha de S. Paulo. A estrutura tem 4,1 metros de altura. Em dois anos analisados (2017 e 2018), foram ao menos 40 casos de excesso de altura abaixo do elevado.
“O motorista que trafega por estas vias deve estar atento a partir do momento em que adquire o seu implemento. Por isso, deve procurar empresas que produzem implementos que seguem as normas do CONTRAN”, afirma o CEO da 4TRUCK, Osmar Oliveira.
Para transitar no município de São Paulo, por exemplo, os veículos devem obedecer ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na resolução Nº 210/06. De forma genérica, os limites previstos são: altura máxima de 4,40m; largura de 2,60m; comprimento de 14m para veículos simples, 19,60 veículos articulados e 19,80 veículos com reboque; por fim, o peso total não pode exceder 45 toneladas.
“Os veículos que excederem um ou mais desses limites passam a ser considerados superdimensionados e devem solicitar, junto ao CONTRAN, a Autorização Especial de Trânsito (AET), de acordo com a portaria Municipal Nº 82/19. Além da AET, os veículos superdimensionados devem obedecer a uma série de normas, que podem ser vistas no site da CET”, alerta Oliveira.
Dessa forma, os motoristas e frotistas devem ficar atentos às placas e outros dispositivos com indicativos de altura, instalados antes dos viadutos. “Obras com sucessivos recapeamentos das pistas também podem alterar a altura existente entre o asfalto e o início da estrutura. E, por fim, se o veículo se encaixar na categoria de superdimensionado, não se esqueça de cumprir as normas burocráticas para ele circular de maneira regular”, finaliza Osmar Oliveira, CEO da 4TRUCK.
FONTE: 4TRUCK
FONTE: 4TRUCK