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Justiça suspende redução de 53,94% no pedágio da BR-163/MS

CCR MSvia/Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu neste sábado, 30 de novembro, a Deliberação 1.025 da  Agência Nacional de Transportes (ANTT) que determinava uma redução de 53,94% no pedágio da BR-163MS, administrada atualmente pela Concessionária CCR MSVia. 

Com a decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso (TRF1), após recurso da concessionária, as tarifas de pedágio voltaram a ser cobradas nos valores anteriores neste domingo, 1º dezembro, variando de R$ 5,10 a R$ 7,80.

“A CCR MSVia informa que foi acatado perante a Justiça Federal o efeito suspensivo referente à deliberação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que reajustava os valores das tarifas de pedágio na BR-163/MS. Dessa forma, a partir das 0h deste domingo, 1° de dezembro, voltam a entrar em vigor os valores previamente estabelecidos no reajuste concedido em 2018”, destacou a concessionária em nota.


De acordo a ANTT a redução se fez necessária após ser constatado o não cumprimento do contrato de concessão que previa a duplicação do trecho Sul-Matogrossense. Segundo o órgão federal, as obras de duplicação não acontecem há dois anos. Já a concessionária alega um comprometimento das atividades, devido a um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Segundo a desembargadora, os documentos apresentados no recurso parecem evidenciar o desequilíbrio contratual. Além disso, a magistrada citou que a Suinf (Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária) também reconheceu necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato entre MSVia e ANTT em decorrência da "Lei dos Caminhoneiros", que concedeu isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios. Com isso, os efeitos da Deliberação 1.025 da ANTT seguirão suspensos "até que apreciados os conflitos decorrentes do desequilíbrio contratual pelo juízo arbitral".

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Correio do Estado
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