Scania/Divulgação |
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de junho de 2019, os novos requisitos foram definidos pelo órgão federal após a realização de uma série de consultas públicas.
Confira abaixo as sete principais alterações promovidas pela Resolução nº 5.848:
1 - Inscrição no RNTRC: De acordo com o documento, todos os transportadores rodoviários remunerados de produtos perigosos devem estar inscritos em uma categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
2 - Cadastro CTF/APP: Segundo a Resolução nº 5.848, para obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) o transportador deverá comprovar a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora (CTF/APP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).
3 - Avaliação CTPP: Quando aplicável, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel deverão passar por avaliação de conformidade (CTPP), por meio de inspeção ou certificação.
4 - Sinalização: A Resolução nº 5.848 proíbe o porte de sinalização no veículo não relacionada aos produtos perigosos que estejam sendo transportados. O porte de sinalização diferente será autorizado somente quando a mesma estiver guardada de modo que não se espalhe em caso de acidente e não esteja visível durante o transporte.
5 - EPI: O novo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos determina que o conjunto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) sejam guardados em um único local na cabine do veículo.
6 - Amostras testemunhas: A Resolução nº 5.848 também estabelece novas exigências para o acondicionamento, identificação e segregação de Amostras Testemunhas, por meio das instruções complementares.
7 - Limitações: Por fim a Resolução nº 5.848 proíbe o uso de equipamentos certificados para o transporte de produtos perigosos a granel no transporte de alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou insumos, aditivos e matérias primas destes produtos.
Pelo documento, fica permitido o uso de equipamentos que transportam exclusivamente álcool etílico potável no transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.
Multas
Além do novo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a Resolução nº 5.848 também estabelece 59 novas infrações, divididas em quatro grupos de acordo com a gravidade e com valores que variam de R$ 600,00 a R$ 5.000,00.
Confira abaixo as sete principais alterações promovidas pela Resolução nº 5.848:
1 - Inscrição no RNTRC: De acordo com o documento, todos os transportadores rodoviários remunerados de produtos perigosos devem estar inscritos em uma categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
2 - Cadastro CTF/APP: Segundo a Resolução nº 5.848, para obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) o transportador deverá comprovar a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora (CTF/APP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).
3 - Avaliação CTPP: Quando aplicável, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel deverão passar por avaliação de conformidade (CTPP), por meio de inspeção ou certificação.
4 - Sinalização: A Resolução nº 5.848 proíbe o porte de sinalização no veículo não relacionada aos produtos perigosos que estejam sendo transportados. O porte de sinalização diferente será autorizado somente quando a mesma estiver guardada de modo que não se espalhe em caso de acidente e não esteja visível durante o transporte.
5 - EPI: O novo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos determina que o conjunto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) sejam guardados em um único local na cabine do veículo.
6 - Amostras testemunhas: A Resolução nº 5.848 também estabelece novas exigências para o acondicionamento, identificação e segregação de Amostras Testemunhas, por meio das instruções complementares.
7 - Limitações: Por fim a Resolução nº 5.848 proíbe o uso de equipamentos certificados para o transporte de produtos perigosos a granel no transporte de alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou insumos, aditivos e matérias primas destes produtos.
Pelo documento, fica permitido o uso de equipamentos que transportam exclusivamente álcool etílico potável no transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.
Multas
Além do novo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a Resolução nº 5.848 também estabelece 59 novas infrações, divididas em quatro grupos de acordo com a gravidade e com valores que variam de R$ 600,00 a R$ 5.000,00.