PRF/Divulgação |
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples, exceto nos estados do Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação durante o Ano Novo:
01/01/2020 (quarta-feira) - das 14:00 às 22:00;
01/01/2020 (quarta-feira) - das 14:00 às 22:00;