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STF marca nova data para o julgamento da validade da tabela de frete

Cláudio Neves/Portos do Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem uma nova data para julgar a validade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

De acordo com o site oficial da mais alta instância do poder judiciário brasileiro, está previsto para o dia 19 de fevereiro de 2020 o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) (ADI 5964), pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) (ADI 5956) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (ADI 5959).


Em agosto, o ministro Luiz Fux e relator do caso no Supremo, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e cancelou o julgamento das ações previsto para o dia 4 de setembro. Na época, a AGU explicou que era necessário dar mais tempo para as negociações entre o Governo Federal e os representantes dos caminhoneiros. 

Instituída pela Lei 13.703/2018, a  Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é resultado da negociação entre o Governo Federal e caminhoneiros durante a paralisação nacional da categoria em maio de 2018.

Nova tabela
Uma nova  tabela de pisos mínimos de frete, com valores atualizados, deverá ser publicada pela própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até o dia 20 de janeiro de 2020, conforme previsto pela Lei nº 13.703/2018.

LEIA: Tabela de fretes publicada em julho volta a valer em todo o Brasil

TEXTO: Lucas Duarte
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