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Transporte de cargas indivisíveis terá 30 dias de restrição no sistema Anchieta-Imigrantes

Transdata/Divulgação
A partir desta sexta-feira, 13 de dezembro até o dia 13 de janeiro de 2020, o transporte de cargas indivisíveis será suspenso no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), conforme o calendário de restrições a cargas especiais divulgado pela Ecovias, concessionária que administra o trecho entre a capital paulista e a baixada santista.

De acordo com o cronograma da concessionária, a restrição abrange todo os veículos  metros ocom comprimento acima de 30 metros, largura acima de 3,60 e altura acima de 5 metros. Ainda segundo a publicação entre os dias 13/12 e 12/01 a restrição acontecerá da 0h às 23h59 e no dia 13/01 da 0h às 6h. 

Segundo a concessionária, a restrição ao transporte de cargas indivisíveis se faz necessária devido ao aumento significativo do fluxo de veículos de passeio no trecho, especialmente durante as celebrações de Natal, Ano Novo e as férias escolares.

Atualmente o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), uma das principais rotas de escoamento da produção nacional e principal ligação com o Porto de Santos. Cientes deste fato, a Associação Brasileira de Logística Pesada (Logispesa) ressaltou o impacto negativo que o longo período de restrições poderá causar ao transporte rodoviário brasileiro, especialmente nas operações que envolvem contratos de exportação.


Para o presidente da LOGISPESA, João Batista Dominici, quatro questões devem ser respondidas pelo Governo do Estado de São Paulo, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP), pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e pela ECOVIAS, são elas:

1- Como pode o estado de São Paulo ainda não ter encontrado uma solução para a falta de uma ligação rodoviária para o transporte de cargas especiais durante os 365 dias do ano?
2- Por que restringir por um período tão longo o trânsito de cargas especiais no SAI?
3- Por que essa excessiva priorização do transporte individual sobre o transporte de cargas?
4- Por que não limitar a restrição apenas aos dias com efetivo aumento do volume de trânsito?

Enquadram-se na classificação de cargas indivisíveis as máquinas pesadas, barcos, peças e equipamentos industriais, entre outros componentes. 

Confira na íntegra o cronograma de restrição: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Logispesa
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