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A tolerância havia chegado ao fim no dia 31 de julho de 2019, quando a Resolução nº 604/2016 perdeu a validade.
De acordo com a nova publicação, a tolerância de 7,5% no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) será permitida até 30 de novembro de 2021 para aqueles que comprovarem por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal o transporte dos dois produtos.
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas