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A suspensão foi determinada pela Deliberação nº 181, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3). De acordo com o documento, a suspensão das novas exigências valerá até que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do CONTRAN e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) reavaliem a eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira estabelecidas pela Resolução nº 702 de 2017.
A Resolução estabelecia as dimensões máximas permitidas para a placa de sinalização traseira, especificava em que materiais poderiam ser aplicadas, definia cores, espaçamento, ângulo de inclinação das faixas, coeficientes de retrorrefletividade e determinava a identificação do fabricante e da entidade responsável pela certificação da sinalização.
Desde a publicação em 2017, a Resolução nº 702 vinha sendo alvo de críticas e de grande insatisfação por parte de transportadores e entidades do setor, como por exemplo o SETCESP e o Sindipesa (Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais). Na época, as entidades alegaram que as mudanças gerariam novos custos para os transportadores de todo o país.
Por dois anos consecutivos, o próprio Contran chegou a adiar a data em que as regras passariam a valer.
Confira na íntegra a Deliberação nº 181: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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TEXTO: Lucas Duarte
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