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A resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 9 de janeiro de 2020 aborda pontos como, as boas condições de conservação dos veículos, sinalização adequada, documentação necessária, limites de pesos e dimensões, procedimentos operacionais, tarifas, procedimentos de fiscalização, infrações e penalidades.
Dentre os principais pontos abordados pela Resolução Nº 1 destaca-se a conservação dos veículos e equipamentos utilizados no transporte de cargas indivisíveis. De acordo com a publicação, o transporte de carga indivisível deve ser feito em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida e com a distribuição de pesos brutos por eixo que não exceda aos limites máximos permitidos, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro.
A Resolução também reforça a importância da sinalização adequada dos veículos e equipamentos durante o transporte de cargas indivisíveis. Segundo o documento, nenhum veículo transportador de carga indivisível poderá transitar em rodovia federal sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o previsto em lei, especialmente quanto a sua sinalização.
A Resolução Nº 1 já está em vigor em todo o país.
Confira na íntegra a Resolução nº 1 do DNIT: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas