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DNIT regulamenta trânsito de veículos e equipamentos no transporte de cargas indivisíveis

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Com o objetivo de garantir mais segurança nas rodovias federais de todo o país, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou neste mês de janeiro a Resolução Nº 1, de 6 de janeiro de 2020. O documento regulamenta o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes.

A resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 9 de janeiro de 2020 aborda pontos como, as boas condições de conservação dos veículos, sinalização adequada, documentação necessária, limites de pesos e dimensões, procedimentos operacionais, tarifas, procedimentos de fiscalização, infrações e penalidades.


Dentre os principais pontos abordados pela Resolução Nº 1 destaca-se a conservação dos veículos e equipamentos utilizados no transporte de cargas indivisíveis. De acordo com a publicação, o transporte de carga indivisível deve ser feito em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida e com  a distribuição de pesos brutos por eixo que não exceda aos limites máximos permitidos, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro.

A Resolução também reforça a importância da sinalização adequada dos veículos e equipamentos durante o transporte de cargas indivisíveis. Segundo o documento, nenhum veículo transportador de carga indivisível poderá transitar em rodovia federal sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o previsto em lei, especialmente quanto a sua sinalização.

A Resolução Nº 1 já está em vigor em todo o país.

Confira na íntegra a Resolução nº 1 do DNIT: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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