Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, a Deliberação nº 180/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O documento estabelece a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) físico pela versão digital, CRLV-e.
Segundo a publicação, os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal (Detran) terão até o dia 30 de junho de 2020 para se adequarem ao novo formato do documento de porte obrigatório.
Para terem acesso ao CRLV-e, os motoristas de todo o país devem baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito em seus smartphones. Após o download, cadastro e inserção do Renavam e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo, os condutores terão acesso à via digital da documentação, desde que o Detran do estado libere o acesso.
De acordo com a Deliberação nº 180/19, os condutores de todo o país também terão a opção utilizar uma via impressa do CRLV-e. A impressão que terá o mesmo leiaute da versão digital, deverá ser feita pelo próprio motorista em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.
Assim como o documento físico, os condutores só terão acesso ao CRLV-e após quitar todas as multas, tributos e encargos relacionados ao veículo.
Confira na íntegra a Deliberação nº 180/19: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Para terem acesso ao CRLV-e, os motoristas de todo o país devem baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito em seus smartphones. Após o download, cadastro e inserção do Renavam e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo, os condutores terão acesso à via digital da documentação, desde que o Detran do estado libere o acesso.
De acordo com a Deliberação nº 180/19, os condutores de todo o país também terão a opção utilizar uma via impressa do CRLV-e. A impressão que terá o mesmo leiaute da versão digital, deverá ser feita pelo próprio motorista em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.
Assim como o documento físico, os condutores só terão acesso ao CRLV-e após quitar todas as multas, tributos e encargos relacionados ao veículo.
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas